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"Usar no CT-e": por que ligar é decisão sua

Atualizado em 02 de setembro de 2026
  1. Toda transportadora mantém duas famílias de tabela. A de proposta comercial, com margem e desconto negociado, que serve para cotar. E a que vale como valor de prestação em documento fiscal.
  2. Só a segunda pode ir para o CT-e — por isso o uso fiscal é opt-in: uma tabela só entra no cálculo do documento se alguém marcar "Usar no CT-e".
  3. Tabela desmarcada nem aparece no seletor na hora de emitir. Na lista de tabelas, a coluna CT-e mostra quais estão ligadas.
  4. A "Fórmula no CT-e" só é lida quando esse bit está ligado — a Cotação não usa.

Tabela de proposta comercial não pode virar valor de prestação em documento fiscal — por isso o uso fiscal é opt-in.

A ação ao vivo: O bit que libera a tabela para o CT-e, e a coluna que mostra quais estão ligadas.