Preencher o CIOT campo a campo: o que a ANTT confere
A ANTT confere o CIOT contra o cadastro dela, não contra o nosso. Cada regra abaixo saiu de uma recusa de verdade, provocada de propósito em homologação em 18/09/2026. Quando ela recusa, o card lista todos os motivos de uma vez, cada um com o seu "?". Corrija todos antes de emitir de novo.
Contratado: o CPF/CNPJ e o RNTRC precisam ser do mesmo transportador no RNTRC da ANTT. Se não batem, a recusa é "Não foi encontrado transportador contratado com CPF/CNPJ … e RNTRC …". Confira os dois no cartão da ANTT do contratado. RNTRC com 8 dígitos serve: o zero da frente é completado.
RNTRC do contratado vazio: "O campo RNTRCContratado é obrigatório". Motorista autônomo sem RNTRC não pode ser contratado por CIOT.
Contratante: é quem paga o frete, e o CPF/CNPJ é obrigatório. O RNTRC do contratante é opcional. Se preencher, tem de ser o dele: senão vem "O RNTRC informado não pertence ao CPF/CNPJ do contratante informado". Na dúvida, deixe em branco.
Destinatário: CPF/CNPJ com dígito errado dá "O campo CpfCnpjDestinatario é inválido". Ele vem do cliente escolhido como destino do trecho. Se vier errado, corrija o cadastro do cliente.
Datas: o início da viagem não pode ser antes de hoje ("A data de início da viagem não pode ser inferior à data atual"). O fim precisa ser igual ou depois do início, e entre um e outro cabem no máximo 90 dias.
Valor do frete: maior que zero ("O campo ValorFrete não pode ser zero") e não abaixo do piso mínimo da ANTT ("O valor do frete informado é menor do que o valor mínimo de frete estabelecido"). Clique em "Calcular piso mínimo (ANTT)" antes de salvar: ele usa os eixos do 1º veículo e a soma das distâncias.
Trechos: origem e destino saem do cadastro do cliente (município, CEP e coordenadas). Se a ANTT não conhece o CEP, ela recusa pedindo as coordenadas. Por isso a tela mostra "sem coord." embaixo do cliente que não tem latitude e longitude: complete o endereço dele em Cadastros → Clientes antes de emitir.
Distância: km inteiro. Pode digitar com casa decimal (352,5): a fração é descartada no envio, porque a ANTT derruba a declaração inteira com número quebrado.
Carga, em lotação e fracionada: a natureza da carga é obrigatória. Escolha natureza e tipo pela lista, sem digitar código: código fora da tabela dá "O código da natureza da carga informado não existe". Tipo é o acondicionamento (granel, conteinerizada, frigorificada), coisa diferente da natureza. O peso precisa ser maior que zero.
Veículo: a placa vai com 7 caracteres, sem hífen ("O campo Placa deve conter 7 caracteres"). Ela precisa estar na frota do contratado no RNTRC. Senão vem "A placa … não pertence ao transportador de RNTRC …, ou o mesmo não está ativo". Aqui o problema está no cadastro da ANTT, não no RotaCTe: o contratado resolve com a ANTT.
Nº de eixos: precisa combinar com o tipo do veículo no RNTRC ("O campo NumEixos é inválido para o tipo de veículo informado"). Use o número do documento do veículo, contando o implemento quando é composição.
Recebedor (CPF/CNPJ): quem recebe o frete, obrigatório ("O campo CpfCnpjCreditado é obrigatório"). Vem preenchido com o documento do contratado escolhido no cadastro; troque se o frete é pago a outra pessoa.
Pagamento: em PIX, a Chave PIX é obrigatória. Nos outros tipos, preencha os dados de conta que a tela mostra. O que não se aplica ao tipo escolhido fica escondido.
TAC-Agregado: no máximo 2 CIOTs abertos entre o mesmo contratante e o mesmo agregado com os mesmos veículos. Encerre um antes de emitir o terceiro.
Se a recusa não estiver aqui, o "?" ao lado dela abre a explicação, com o que fazer. Mande o print do "🧾 Log de envio" ao suporte quando o "?" não resolver.

A ação ao vivo: um CIOT em branco preenchido campo a campo na conta de demonstração, com cada obrigatório destacado (parado antes de Salvar).