Sou obrigado a emitir CIOT?
Atualizado em 04 de setembro de 2026
O CIOT é o registro da operação de frete na ANTT, exigido na contratação de transportador autônomo de cargas (TAC). Quem contrata é quem responde pelo registro.
No RotaCTe a emissão sai pelo menu CIOT / ANTT, junto à Plataforma Eletrônica de Fretes da ANTT. O certificado do emitente fica guardado com segurança na primeira emissão e é reutilizado nas seguintes.
Se a sua operação é só com frota própria ou com outra transportadora (subcontratação), o CIOT não entra — nesse caso o documento é o CT-e de subcontratação.
Em caso de dúvida sobre a obrigatoriedade no seu caso específico, confirme com o seu contador: a regra é da ANTT e muda conforme o tipo de contratação.