CT-e de subcontratação (documento anterior)
Atualizado em 28 de agosto de 2026
- A subcontratação referencia o CT-e que a transportadora anterior já emitiu. Antes, esse CT-e anterior precisa estar autorizado.
- No Novo CT-e, em Tipo de serviço escolha "Subcontratação" (ou Redespacho). CFOP típico: 5360.
- O tomador do serviço deve ser a transportadora do documento anterior (mesma base de CNPJ do emitente do documento anterior).
- Na seção "Documento anterior", informe o emitente anterior (CNPJ/IE/UF) e a chave do CT-e anterior.
- Atenção: os municípios de início e fim precisam coincidir com os do CT-e subcontratado (a SEFAZ valida). Emita normalmente.

A ação ao vivo: escolher Subcontratação e a seção "Documento anterior" aparecer.