Tributos aproximados no documento (Lei 12.741)
Atualizado em 31 de agosto de 2026
- A Lei 12.741/2012 manda informar o total aproximado de tributos no documento. No XML ele sai como vTotTrib, e aparece na impressão.
- Fiscal → Emitente, no bloco Tributos aproximados: informe o percentual do CT-e e o da NF-e. São dois campos separados porque as alíquotas são diferentes.
- Deixe vazio para não informar. Quem fornece o número é a sua contabilidade — costuma vir da tabela do IBPT.
- Exemplo: 14,25 significa 14,25% sobre o valor da prestação (no CT-e) ou dos produtos (na NF-e).