Escolher o CFOP do CT-e (e por que ele não pode ficar em branco)
Atualizado em 31 de agosto de 2026
- No Novo CT-e, campo CFOP: digite 2 dígitos e a lista aparece com os CFOPs da tabela oficial (Ajuste SINIEF). Digitar os 4 dígitos certos vale tanto quanto escolher da lista.
- Ao escolher, a Natureza da prestação é preenchida com o texto oficial daquele CFOP. O campo continua editável: se a sua empresa usa outra redação, escreva a sua — a partir daí trocar o CFOP não sobrescreve mais o seu texto.
- O CFOP não pode ficar em branco: o sistema recusa salvar sem ele. Antes, em branco, o documento saía com um código deduzido — e um CFOP deduzido é uma declaração que ninguém escolheu.
- Os de transporte ficam na faixa 53xx (dentro do estado) e 63xx (para outro estado). A confusão mais comum: 5353 é "a estabelecimento comercial"; quando o tomador não é contribuinte de ICMS, o certo é 5357.
- A régua entre 5xxx e 6xxx é a UF do seu emitente contra a do tomador — não o trajeto da carga.

A ação ao vivo: dois dígitos abrem a lista; escolher preenche a natureza.